O Técnico em
Nutrição e Dietética é o profissional
que atua em atividades relacionadas à alimentação
e nutrição com vistas à promoção,
prevenção, manutenção e a recuperação
da saúde de indivíduos e/ou coletividades. Desenvolve,
também, atividades de supervisão e controle técnico-administrativo
da área de alimentação e nutrição.
O curso foi implantado em 2002, com o objetivo de possibilitar
o atendimento à grande demanda por esses profissionais
nas empresas e comércios no bairro da Mooca. É
constituído de 1500 h de atividades teóricas e
práticas, desenvolvidas em salas de aula, laboratórios
de biologia, bromatologia e Cozinha Experimental. Com três
módulos semestrais, e duração de um ano
e meio. |
Características
do Técnico
O Técnico em Nutrição e Dietética deve
ter construído, ao concluir o curso, as seguintes competências
gerais da Área de Saúde:
• planejar e organizar o trabalho na perspectiva
do atendimento integral e de qualidade;
• aplicar normas de biossegurança;
• aplicar princípios e normas de higiene e saúde
pessoal e ambiental;
• interpretar e aplicar legislação referente
aos direitos do consumidor / usuário;
• identificar e aplicar princípios e normas de conservação
de recursos não renováveis e de preservação
do meio ambiente;
• aplicar princípios ergonômicos na realização
do trabalho;
• avaliar os riscos de iatrogenias, ao executar procedimentos
técnicos;
• interpretar e aplicar normas do exercício profissional
e princípios éticos que regem a conduta do profissional
de saúde;
• utilizar recursos e ferramentas de informática, específicos
da área;
• identificar os determinantes e condicionantes do processo
saúde / doença;
• realizar primeiros socorros em situações de
emergência;
• identificar a estrutura e organização do sistema
de saúde vigente;
• realizar trabalho em equipe, correlacionando conhecimentos
de várias disciplinas ou ciências, tendo em vista o
caráter interdisciplinar da área;
• registrar ocorrências e serviços prestados
de acordo com exigências do campo de atuação;
• prestar informações ao cliente, ao sistema
de saúde e a outros profissionais sobre os serviços
prestados;
• identificar funções e responsabilidades dos
membros da equipe de trabalho;
• identificar e avaliar rotinas, protocolos de trabalho, instalações
e equipamentos;
• coletar e organizar dados relativos ao campo de atuação.
• Operar equipamentos próprios do campo de atuação,
zelando pela sua manutenção.
• Orientar clientes ou pacientes a assumirem, com autonomia,
a própria saúde.
Ao perfil de conclusão do aluno da Habilitação
de Técnico em Nutrição e Dietética serão
acrescidas as seguintes competências básicas, de caráter
interprofissional:
• dominar habilidades básicas de
comunicação em contextos, situações
e circunstâncias profissionais, nos formatos e linguagens
convencionados;
• pautar-se na ética e solidariedade na condição
de ser humano, cidadão e profissional;
• compreender as relações homem/ambiente/ tecnologia/sociedade
e comprometer-se com a preservação da biodiversidade
no ambiente natural e construído, com sustentabilidade e
melhoria da qualidade de vida;
• efetuar pesquisa, interpretar dados e índices estatísticos
e financeiros básicos para as atividades de negócios
em geral;
• conhecer e aplicar os conceitos e princípios de gestão
às atividades profissionais;
• valorizar a saúde como direito individual e dever
para com o coletivo.
Atribuições:
O Técnico em Nutrição
e Dietética exercerá suas funções de
acordo com o estabelecido nos dispositivos legais em especial ao
Art.4º da Resolução C.F.N nº 312/2003.
“ART. 4º. Os Técnicos
em Nutrição e Dietética, respeitados os limites
compreendidos pelas disciplinas da respectiva formação
escolar, poderão, nas áreas de atuação
compreendidas nos incisos deste artigo, exercer as atribuições
que lhes seguem:
I) Atividades em Unidade de
Alimentação e Nutrição (UAN) que prestem
atendimento a populações sadias, tais como restaurantes
industriais e comerciais, hotéis, cozinhas experimentais,
creches, escolas e supermercados:
a) acompanhar e orientar as atividades de controle
de qualidade em todo processo, desde recebimento até distribuição,
de acordo com o estabelecido no manual de boas práticas elaborado
pelo nutricionista responsável técnico, atendendo
às normas de segurança alimentar;
b) acompanhar e orientar os procedimentos culinários
de pré-preparo e preparo de refeição e alimentos,
obedecendo às normas sanitárias vigentes;
c) conhecer e avaliar as características
sensoriais dos alimentos preparados de acordo com o padrão
de identidade e qualidade estabelecido;
d) acompanhar e coordenar a execução
das atividades de porcionamento, transporte e distribuição
de refeições, observando o per capita e a aceitação
do cardápio pelos comensais;
e) supervisionar as atividades de higienização
de alimentos, ambientes, equipamentos e utensílios visando
à segurança alimentar e difundindo as técnicas
sanitárias vigentes;
f) orientar funcionários para o uso correto
de uniformes e de equipamento de proteção Individual
(EPI) correspondentes à atividade, quando necessário;
g) participar de programas de educação
alimentar para a clientela atendida, conforme planejamento previamente
estabelecido pelo nutricionista;
h) realizar pesagem, mensuração
e outras técnicas definidas pelo nutricionista, para concretização
da avaliação nutricional e de consumo alimentar;
i) colaborar com as autoridades de fiscalização
profissional e/ou sanitária;
j) participar de pesquisas e estudos relacionados
à sua área de atuação;
k) coletar dados estatísticos relacionados
aos atendimentos e trabalhos desenvolvidos na Unidade de Alimentação
e Nutrição (UAN);
l) colaborar no treinamento de pessoal operacional;
m) observar a aplicação das normas
de segurança ocupacional;
n) auxiliar no controle periódico dos
trabalhos executados;
o) zelar pelo funcionamento otimizado dos equipamentos
de acordo com as instruções contidas nos seus manuais;
p) controlar programas de manutenção
periódica de funcionamento e conservação dos
equipamentos;
q) participar do controle de saúde dos
colaboradores da Unidade de Alimentação e Nutrição
(UAN), identificando doenças relacionadas ao ambiente de
trabalho e aplicando ações preventivas;
r) desenvolver juntamente com o nutricionista
campanhas educativas para o cliente;
s) elaborar relatórios das atividades
desenvolvidas.
II) Atividades em Unidade de
Nutrição e Dietética (UND) de empresas e instituições
que prestem assistência à saúde de populações
portadoras de patologias, tais como hospitais, clínicas,
asilos e similares:
a) coletar dados estatísticos ou informações
por meio da aplicação de entrevistas, questionários
e preenchimento de formulários conforme protocolo definido
pelo nutricionista responsável técnico;
b) realizar nos pacientes a pesagem e aplicar
outras técnicas de mensuração de dados corporais
definidas pela concretização da avaliação
nutricional;
c) supervisionar as atividades de higienização
de alimentos, ambientes, equipamentos e utensílios visando
à segurança alimentar e difundindo as técnicas
sanitárias vigentes;
d) participar de programas de educação
alimentar para a clientela atendida, conforme planejamento estabelecido
pelo nutricionista;
e) colaborar com as autoridades de fiscalização
profissional e/ou sanitária;
f) participar de pesquisas e estudos relacionados
à sua área de atuação;
g) acompanhar e orientar as atividades da Unidade
de Nutrição e Dietética (UND), de acordo com
as sua atribuições;
h) auxiliar o nutricionista no controle periódico
dos trabalhos executados na Unidade de Nutrição e
Dietética (UND);
i) observar, aplicar e orientar os métodos
de esterilização e desinfecção de alimentos,
utensílios, ambientes e equipamentos, previamente estabelecidos
pelo nutricionista;
j) relacionar os vários tipos de dietas
de rotina com a prescrição dietética indicada
pelo nutricionista;
k) observar as características organolépticas
dos alimentos preparados, bem como as transformações
sofridas nos processos de cocção e de conservação,
identificando e corrigindo eventuais não conformidades.
III) Atividades em Ações
de Saúde Coletiva, tais como Programas Institucionais, Unidades
Básicas de saúde e similares:
a) realizar entrevistas, aplicar questionários
e preencher formulários, conforme protocolo definido pelo
nutricionista responsável técnico, levantando dados
sócio-econômicos, nutricionais e de saúde;
b) realizar nos pacientes a pesagem e aplicar
outras técnicas de mensuração de dados corporais
definidas pela concretização da avaliação
nutricional;
c) realizar demonstrações práticas
do emprego e manipulação de alimentos ou complementos
alimentares para a clientela;
d) distribuir e aplicar material de orientação
à população, segundo recomendações
do nutricionista;
e) respeitar e difundir as técnicas sanitárias
e os procedimentos que visem a segurança alimentar;
f) colaborar com o nutricionista no treinamento
e reciclagem de recursos humanos em saúde;
g) identificar suas possibilidades de atuação
como cidadão e como profissional nas questões de política
de saúde e cidadania;
h) colaborar com as autoridades de fiscalização
profissional e/ou sanitária;
i) participar de pesquisas e estudos relacionados à sua área
de atuação;
j) auxiliar no controle dos trabalhos executados
na Unidade de Nutrição e Dietética (UND).
Parágrafo Único.
“Os Técnicos em Nutrição e Dietética
só poderão desempenhar atividades que lhes competem
pelas características de seu currículo escolar, considerados,
em cada caso, os conteúdos das disciplinas que contribuem
para sua formação profissional”.
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